Angolanos na diáspora votam em 2022

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Com as alterações substanciais à Constituição da República de Angola, baseadas na revisão constitucional aprovada pela Lei nº18/21, de 16 de Agosto, está confirmado, em Diário da República, o alargamento do âmbito das eleições gerais para o voto de cidadãos angolanos no exterior.

Segundo o órgão oficial da República de Angola, torna-se imprescindível a actualização e adequação da legislação sobre o processo eleitoral ao espírito e à letra da Constituição, além de salientar no artigo que a Lei que Altera a Lei nº 36/11, de 21 de Dezembro – Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais 2ª Revisão/2021 permite o exercício do Direito de voto dos cidadãos angolanos com capacidade eleitoral activa, nos termos da Constituição e da lei.

Esse processo eleitoral vai ter lugar em todo o território nacional e no exterior, pelo que o voto dos cidadãos no estrangeiro será exercido nas Missões Diplomáticas ou Consulares, nos termos da Lei e das regras definidas pela Comissão Nacional Eleitoral (CNE).

No diploma aprovado pela Assembleia Nacional e agora publicado no Diário da República, esclarece-se, igualmente, que os cidadãos que se encontrem em Estados em que não existam representações diplomáticas ou consulares de Angola exercem o seu direito de voto nos termos a definir pela CNE.

São eleitores os cidadãos angolanos maiores de 18 anos, residentes no território nacional ou no exterior do país, regularmente registados como eleitores, desde que não estejam abrangidos por qualquer das incapacidades previstas por lei.
Convocação e marcação da data das eleições gerais

Nos termos da Lei, as eleições gerais são convocadas até noventa dias antes do fim do mandato do Presidente da República e dos deputados à Assembleia Nacional, e, preferencialmente, realizam-se durante a segunda quinzena de Agosto do ano em que cessam os mandatos do Presidente da República e dos deputados.

A convocação e marcação são feitas por Decreto Presidencial, nos termos da Constituição, e, uma vez assinado este documento, cópias são extraídas e imediatamente enviadas ao Tribunal Constitucional e à Comissão Nacional Eleitoral.

Por outro lado, em caso de auto-demissão política do Presidente da República, de acordo com o artigo 128º da Constituição, as eleições gerais realizam-se no prazo de 90 dias contados a partir da recepção da mensagem pela Assembleia Nacional.

As mesas de voto funcionam, simultaneamente, em todo o país e no exterior, no dia marcado para as eleições, cabendo à Comissão Nacional Eleitoral garantir as condições logísticas necessárias ao seu funcionamento em território nacional e na diáspora.

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