Autorizada a criação da Comissão de Reforma da Justiça e do Direito

O Chefe de Estado, João Lourenço, autorizou, em Decreto Presidencial, publicado terça-feira, em Diário da República, a criação da Comissão de Reforma da Justiça e do Direito (CRJD).
O organismo, com exercício de mandato compreendido entre Junho de 2024 e Junho de 2027, vai ser coordenado pelo ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Marcy Lopes, e tem a responsabilidade de dar continuidade ao processo de reforma nos domínios do sector, no âmbito mais abrangente da Reforma do Estado constante do Plano de Desenvolvimento Nacional 2023-2027.
De acordo com o Decreto Presidencial, a constituição da Comissão de Reforma da Justiça e do Direito (CRJD) visa atender a imperiosidade que se reveste a conclusão dos diplomas legais iniciados pelas anteriores comissões, bem como a execução continuada das políticas públicas ligadas ao sector da Justiça, com realce para o processo de implementação do novo Sistema de Organização Judiciária.
A iniciativa do Chefe de Estado é justificada, ainda, pela necessidade de assegurar a actuação articulada das várias entidades públicas, de modo a torná-las participantes no processo da reforma.
A CRJD é integrada, ainda, pelos membros subcoordenadores de Reforma do Sector Judiciário, de Reforma dos Registos e do Notariado, e de Reforma Penal, Civil, Comercial e Administrativa, a serem nomeados pelo ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, enquanto coordenador da comissão.
Fazem também parte da Comissão os representantes do Tribunal Supremo, Tribunal Constitucional, Supremo Tribunal Militar, Tribunal de Contas, Casa Civil do Presidente da República, Procuradoria Geral da República (PGR), Ministério das Finanças e da Ordem dos Advogados de Angola (OAA).
As atribuições da CRJD, segundo o mesmo Decreto, incidem na coordenação da estratégia global da Reforma da Justiça e do Direito, no quadro da Reforma do Estado, para propor o plano de actividades e o respectivo calendário de implementação das actividades e as iniciativas do organismo relativo ao respectivo mandato.
Ao organismo compete, também, acompanhar o processo de implementação da nova organização judiciária, assegurar e facilitar a articulação dos diversos programas sectoriais ligados à reforma e dar continuidade ao processo de elaboração dos diplomas legais ligados à Reforma da Justiça e do Direito.
De igual modo, seguir o processo de implementação do modelo tecnológico nos Tribunais de Jurisdição Comum e assegurar a harmonização com a organização judiciária e reformas processuais, assim como propor as alterações pertinentes à implementação do modelo de formação e superação contínua dos operadores judiciais.
A Comissão tem um período de vigência de 36 meses, podendo esse prazo ser prorrogado mediante solicitação fundamentada do coordenador e extingue-se com a entrega e posterior aprovação do relatório final pelo Presidente da República e Titular do Poder Executivo.
Paulo Caculo
Jornalista