Nações Unidas apoiam Angola no repatriamento de bens desviados

 In Combate Corrupção, Diplomacia

O Escritório das Nações Unidas contra as Drogas e Crime (UNODC) está interessado em apoiar Angola no processo de repatriamento dos bens saídos de forma ilícita do país, servindo de intermediário e facilitador no diálogo com os Governos dos países receptores.

O Escritório, que tem como foco o combate ao tráfico e abuso de drogas ilícitas, prevenção do crime e justiça criminal, terrorismo internacional e corrupção política, manifestou o interesse durante um encontro com a delegação angolana, encabeçada pelo ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Francisco Queiroz, à margem do workshop regional sobre o acompanhamento acelerado da implementação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção que terminou, ontem, na Cidade do Cabo, África do Sul.

O Escritório elogiou, ainda, os resultados alcançados por Angola no âmbito do combate à corrupção, recuperação de activos e perda alargada de bens a favor do Estado, em menos de três anos.

No âmbito do combate à corrupção e reforma do sistema judicial em curso no país, o Escritório mostrou-se, igualmente, disponível a prestar assistência técnica especializada na formação, capacitação e no financiamento de projectos concretos, nomeadamente na informatização dos tribunais e formação no Instituto Nacional de Estudos Judiciários (INEJ), na esteira do programa PRO-REAT, aprovado em Novembro de 2021.

O UNODC pretende, ainda, apoiar Angola no domínio da protecção de espécies e recursos florestais, bem como no combate ao tráfico ilícito de madeiras. O UNODC foi criado em 1997 como Escritório para o Controlo de Drogas e Prevenção do Crime, combinando a Organização Internacional do Programa de Controlo de Drogas das Nações Unidas (UNDCP) e a Divisão de Prevenção ao Crime e Justiça Criminal no Escritório das Nações Unidas em Viena, tendo sido renomeado como Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime em 2002.

As Convenções das Nações Unidas e seus protocolos relacionados sustentam todo o trabalho operacional do UNODC, tais como tratados relacionados ao crime e a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional.

A Convenção é um instrumento, juridicamente vinculativo, que entrou em vigor a 29 de Setembro de 2003, por meio do qual os Estados-parte se comprometem a tomar uma série de medidas contra o crime organizado transnacional. Os Estados que ratificam a convenção têm o dever de criar mecanismos internos para combater o problema, adoptar novas e abrangentes estruturas de assistência jurídica mútua, extradição, cooperação policial, assistência técnica e treinamento.

A convenção representa uma etapa importante no tratamento do crime transnacional ao reconhecer a gravidade do problema e ao obter a compreensão dos Estados-membros sobre a importância de uma medida cooperativa.

É complementada por três protocolos diferentes, nomeadamente, para prevenir, reprimir e punir o tráfico de pessoas, especialmente mulheres e crianças, e outro contra o contrabando de migrantes por Terra, Mar e Ar, e também contra a fabricação e o tráfico ilícito de armas de fogo, suas peças, componentes e munições.

O protocolo para prevenir, reprimir e punir o tráfico de pessoas, especialmente mulheres e crianças, visa proporcionar uma convergência dos delitos internos dos Estados no processo de investigação e perseguição. Outro objectivo do protocolo é proteger as vítimas do tráfico de pessoas com total respeito.

O protocolo contra o contrabando de migrantes por Terra, Mar e Ar preocupa-se com o agravamento do problema dos grupos do crime organizado para o tráfico de pessoas. Visa combater e prevenir o contrabando transnacional, bem como promover decisões cooperativas para aumentar as medidas de protecção para as vítimas.

O protocolo contra a fabricação e o tráfico ilícito de armas de fogo, suas peças, componentes e munições foi adoptado para prevenir e fornecer uma medida cooperativa para os quatro itens incorporados.

Ao aceitar o protocolo, os Estados-membros comprometem-se a adoptar infracções penais domésticas por fabricação ilegal, fornecimento de munição licenciada pelo Governo e monitoramento da munição. Em relação à Convenção contra a corrupção, na resolução 55/61, a Assembleia-Geral reconheceu que era desejável um instrumento jurídico internacional eficaz, independente da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional.

O texto da Convenção foi negociado durante sete sessões realizadas entre 21 de Janeiro de 2002 e 1 de Outubro de 2003. A Convenção foi adoptada pela Assembleia-Geral em 31 de Outubro de 2003. No mesmo ano, os Estados adoptaram a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC), tendo entrado em vigor em Dezembro de 2005.

Em 9 de Novembro de 2012, 140 países assinaram e 164 países (Estados- partes) ratificaram a UNCAC. O UNODC actua como o Secretariado da Conferência dos Estados-partes (CoSP) da UNCAC, sendo, também, um dos principais iniciadores do estabelecimento da Academia Internacional Anti-Corrupção (IACA), cuja função principal é, entre outras coisas, facilitar uma implementação mais eficaz da UNCAC.

Recent Posts

Start typing and press Enter to search

Translate »