Constituição reforça direitos, liberdades e garantias fundamentais

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A matéria relativa ao reforço do catálogo de direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos é dos principais avanços da Constituição da República de 2010, em relação à Lei Constitucional de 1992, considera a juíza presidente do Tribunal Constitucional, numa nota sobre os 12 anos da “Lei Suprema”, que se assinala hoje.

Segundo Laurinda Cardoso, além de alargar o leque de direitos e liberdades, a Constituição de 2010 orienta no sentido de o Estado, nas suas diversas dimensões, assegurar a protecção e tutela efectiva dos mesmos.

“A ‘nova ordem’ constitucional, instituída como resultado da aprovação e promulgação da Constituição de 2010, constitui uma conquista da nossa jovem democracia, ao ser consagrado, pelo Legislador Constituinte, um universo de princípios e de soluções jurídico-constitucionais fundamentais para o fortalecimento do Estado Democrático e de Direito em Angola”, refere a magistrada.

Convicta de que o país continuará a trilhar, por via da materialização dos dispositivos constitucionais, os caminhos que conduzam ao desenvolvimento sustentável, Laurinda Cardoso convida todos os cidadãos a revisitarem os momentos decisivos que culminaram com a aprovação, promulgação e publicação da Constituição da República.

O objectivo, referiu, é “resgatarmos a nossa memória colectiva, sem descurar da imperiosa necessidade de reflectirmos sobre o contexto actual, ao mesmo tempo que continuamos o processo de edificação e de consolidação da democracia angolana, não fosse a Constituição projectada para ser a nossa ‘agenda nacional de consenso’”.

Revisão da Constituição

A Constituição da República de 2010 foi, no ano passado, alvo da primeira revisão.
A Lei de Revisão Constitucional, promulgada pelo Presidente da República, a 13 de Agosto do ano passado, entrou, em vigor no dia 16 do mesmo mês, com a publicação em Diário da República, I Série, com o número 154. O diploma alterou 30 artigos  da Constituição da República, que passam a ter uma nova redacção.

A primeira revisão parcial visa adequar ao actual contexto do país, ajustar e melhorar algumas matérias que não se encontravam suficientemente tratadas e consagrar matérias nela ausentes.

O texto de fundamentação assinala que as alterações propostas fortalecem o Estado Democrático e de Direito e os princípios da separação de poderes e interdependência de funções dos Órgãos de Soberania.

Sublinha ainda o respeito pelos direitos fundamentais, do sufrágio universal, livre, igual, directo, secreto e periódico, para a designação dos titulares electivos dos órgãos de soberania e das autarquias locais, bem como a independência dos tribunais.
No capítulo da propriedade privada e livre iniciativa, o diploma refere que o Estado respeita e protege a propriedade privada das pessoas singulares e colectivas, promove a livre iniciativa económica e empresarial, exercida nos termos da Constituição e da Lei.

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