Código do Processo Penal volta ao Parlamento para reapreciação

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O Código do Processo Penal volta a ser reapreciado pelo Parlamento, em discussão, na especialidade, a partir da próxima semana, sete meses depois da sua aprovação na Assembleia Nacional.

Após a aprovação pela “Casa das Leis”, o Presidente da República resolveu devolver o diploma, “por revelar algumas imperfeições e inexactidões que carecem de correcções”.

Para o efeito, os parlamentares aprovaram, terça-feira (22), na generalidade, o relatório-parecer conjunto da proposta da Lei que altera o Código do Processo Penal. Com a correcção das normas, o Executivo pretende tornar a Justiça Penal mais célere e, acima de tudo, garantir, de forma efectiva, os direitos dos arguidos e das vítimas.

De acordo com o relatório, “não obstante o pouco tempo de vigência, (o diploma) revelou algumas lacunas necessárias de corrigir e colmatar, de modo a tornar a justiça mais célere”.

A proposta, refere o documento, visa proceder a alterações pontuais a algumas normas do Processo Penal angolano, aprovado pela Lei nº 39/20.

Apresentado pelo deputado Vigílio Tyova, do Grupo Parlamentar do MPLA, o projecto enquadra-se no processo de revisão e actualização da legislação, face ao quadro constitucional aprovado pela Lei de Revisão Constitucional nº 18/2021, de 16 de Agosto.

O Relatório-Parecer Conjunto foi aprovado, na generalidade, com 90 votos a favor, uma abstenção e nenhum contra. O documento contém uma parte preambular e outras dispositivas compostas por quatro artigos.

Para David Mendes, deputado não integrado em qualquer grupo parlamentar, a aplicação prática demonstrou que alguns conceitos foram mal aplicados e deixaram de cumprir com a função que se pretendia.

Para o deputado, “não é fácil aceitar que, em menos de um ano, se altere o Código do Processo Penal”. “Qual foi a razão da celeridade (para a aprovação), quando havia algumas questões que poderiam ser tidas (em conta)?”, questionou.

“Quem acompanhou as discussões percebeu que a Comissão Técnica do Executivo esteve com uma defesa muito acérrima daquilo que trouxe e não foi fácil até para os deputados convencê-los a alterar algumas coisas”, lembrou, ainda, o deputado.

Isto, segundo ainda David Mendes, vem dar razão aos deputados que questionaram muitas matérias constantes neste código, porque “a aplicação prática é muito diferente da teórica e não se pode esquecer que muitos deputados são advogados e estão em constante contacto com os códigos”.

O também jurista exortou os parlamentares a aproveitarem esta oportunidade para pedirem algumas alterações que se acham necessárias.

Jurista considera reapreciação medida assertiva

Contactado pelo Jornal de Angola, Hélder Samoli, advogado e especialista em Direito Penal, considerou que, apesar de a reapreciação acontecer pouco tempo depois da aprovação do Código de Processo Penal, a decisão é assertiva, tendo em conta que vai garantir a efectividade dos direitos dos arguidos e das vítimas.

A reapreciação, alertou, não será na generalidade, mas apenas em alguns pontos no que diz respeito ao procedimento processual. “Com isto, o Presidente da República pretende tornar o procedimento penal mais célere, de modo a garantir a efectividade dos direitos, quer dos arguidos, quer das vítimas, em sede de instrução preparatória e não só”, esclareceu.

“Em Direito Penal, quando o processo é lento, a justiça nunca é justa. Quanto mais moroso for o processo, por mais que se pretenda fazer justiça, ela nunca é uma justiça plena”, afirmou.

Somali insistiu que “quanto mais célere for a justiça, melhor, porque todos querem ver a tramitação processual célere e, nisto, ficam salvaguardadas as garantias das partes, assim como os seus interesses”.

Proposta de Lei da Apropriação Pública

Ainda ontem, os parlamentares apreciaram e aprovaram, também na generalidade, o Relatório-Parecer Conjunto sobre a Proposta de Lei da Apropriação Pública, que, caso seja aprovada, vai conformar o ordenamento jurídico à Constituição da República, com destaque para o disposto no nº 4 do artigo 37º que regula o Direito e Limites da Propriedade Privada.

De iniciativa legislativa do Titular do Poder Executivo, o projecto vai estabelecer limites legais da sua aplicação para salvaguardar o interesse nacional, sempre que estiver em causa.

A proposta, refere o relatório, consagra um regime jurídico aplicável à apropriação pública a favor do Estado que constitui uma limitação ao Direito à Propriedade dos cidadãos. Contém normas penais através das quais se opera a transferência de bens da propriedade privada para a pública, com base nos procedimentos previstos na proposta, que contém três capítulos, cinco secções e 27 artigos.

Para o deputado João Pinto, do MPLA, a proposta de Lei que vai à discussão, na especialidade, vem cumprir uma função social para salvaguardar o Direito de Propriedade e a sua restrição no quadro da Revisão Constitucional exarada nos termos da Lei 18/21, de 16 de Agosto de 2021.

A mesma, disse, está em conformidade com a ordem jurídica e os seus princípios, “uma inovação ousada” que, na especialidade, deverá ser reflectida, profundamente, porque “exigirá um debate e uma reflexão sobre a matéria”.

Para João Pinto, a proposta de Lei é ousada porque vem moralizar a sociedade, mas também levanta questões que exigem do legislador a “ponderabilidade necessária”, até porque, defendeu, “o bem e a propriedade têm que ter uma utilidade social”.

Ainda terça-feira (22), também foi discutido e aprovado o projecto de resolução que aprova o relatório-parecer de execução orçamental referente ao exercício económico de 2019.

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