Código de Benefícios Fiscais estabelece combate às assimetrias

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As comissões especializadas da Assembleia Nacional aprovaram, terça-feira (18), o relatório-parecer conjunto, na especialidade, da proposta, que vai à votação final global na reunião plenária extraordinária, convocada para 27 do corrente mês.

De acordo com o deputado José Mingues (MPLA), um dos pressupostos para combater as assimetrias regionais é estimular as em-presas e as famílias com benefícios fiscais, para realizarem investimentos nas zonas menos desenvolvidas do país, nos diversos ramos da actividade económica e social. Adiantou que as empresas, em função da região em que estão inseridas ou a fazer investimentos, terão benefícios específicos, com taxas e períodos definidos na actual proposta.

O futuro Código trata de situações em que, citou a título de exemplo, as empresas que empregarem um número significativo de deficientes e senhoras poderão beneficiar de 50 por cento do Imposto Industrial.A proposta de Lei, de iniciativa legislativa do Executivo, enquadra-se na Reforma Tributária em curso, que visa dotar o sistema de tributação angolano de um quadro normativo autónomo de regras e princípios, que devem obedecer à criação e concessão dos benefícios fiscais.

Zonas de investimento

Para a atribuição de benefícios fiscais ao investimento privado e às micro, pequenas e médias empresas foram organizadas as zonas de desenvolvimento, nomeadamente, a A, que abrange a província de Luanda, Benguela e Huíla. A zona B inclui o Bié, Bengo, Cuanza-Norte, Cuanza-Sul, Huambo e Namibe. A C tem o Cuando Cubango, Cunene, Lunda-Norte, Lunda-Sul, Malanje, Moxico, Uíge e Zaire, enquanto a D está Cabinda.
As microempresas deverão beneficiar do pagamento de dois por cento sobre as vendas brutas, independentemente da zona em que se situam, sendo o imposto líquido mensal sobre as verbas brutas do período pago até ao décimo quinto dia do mês seguinte.
As pequenas e médias empresas da zona A deverão beneficiar de uma redução de 10 por cento, da B 20 por cento, C 35 por cento, e da D em 50 por cento. Os contribuintes só deverão aceder aos benefícios previstos na proposta de Código, desde que tenham a sua situação tributária regularizada.

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